Sob a lei 6.793, que foi aprovada em 23 de dezembro de 2010, o IPTU Verde oferece aos munícipes a possibilidade de ter até 20% de descontos sobre o valor total de seu IPTU. Para isto requer que os contribuintes adotem duas ou mais medidas que preservem o meio ambiente, tais como: sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar; construções com material sustentável; utilização de energia passiva; sistema de utilização de energia eólica; instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura; separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
IPTU Verde é tema de palestra na próxima quinta-feira no Adamastor Centro
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